segunda-feira, 17 de agosto de 2015

 O povo quer Impeachment, mas talvez sua vontade não vai ter o poder de mudar nada!

Antes de se falar em Impeachment, é preciso constatar que a Presidente Dilma cometeu alum crime de responsabilidade. Para isso, a nossa presidente precisa, em sua função, agir com desrespeito a nossa Constituição, atendando contra nossos direitos fundamentais, contra a formação da União, ou contra a autonomia ou separação dos três poderes que regem nossa nação, entre outros tipificados da mesma gravidade. Ai, já encontramos uma barreira. Este requisito não permite que meros atos de incompetência sejam suficientes para sustentar o pedido deImpeachment. Caso alguma improbidade grotesca venha a acontecer, qualquer cidadão pode fazer o pedido.
Para os que não se lembram, ou para aqueles que apenas imaginam, nunca na história da República Federativa do Brasil, um presidente teve seu cargo cassado porimpeachment. Fernando Collor, talvez por medo de estrear este instrumento, renunciou antes ao cargo de Presidente da República em 1992. E a tendencia é que esta estreia se arraste por mais tempo, considerando que a competência deste processo é política.
Uma coisa é pedir, outra, é ser aceito. O procedimento de admissão do pedido deImpeachment, normalmente, é o ponto final do processo devido seus altíssimos requisitos de admissibilidade. Para ter continuidade, o pedido precisa ter certos requisitos formais como apresentação de testemunhas e apresentação de provas (este é mais raro). O presidente da Câmara analisará o pedido, e se aceitar, formará uma comissão especial com toda assembléia, e para ser aceito e dado seu prosseguimento, deve ser levantado o mínimo de 2/3 (342 de 513) votos a favor.
A base aliada do PT, partido da atual presidente, conta com 304 deputados federais. Já podemos prever que será uma missão um tanto quanto impossível fazer grande parte destes votar contra a presidente, ainda mais, quando nos deparamos com porcentagem de 90% de fidelidade dos votos da base aliada.
Digamos, então, que o processo vença a Câmara, em seguida, será remetido para analise e julgamento no Senado Federal. Para ver nossa presidente cassada de seu cargo, deve haver outros altíssimos 2/3 (54 de 81) dos votos a favor. Outra curiosidade: o PT tem mais de 40 senadores na base aliada.
Vale ressaltar que, caso a presidente cometa crime comum na vigência do mandato, após também passar pelo procedimento de admissibilidade na Câmara dos Deputados (CF/88, art. 86, caput), com os mesmos 2/3, ela deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, e se condenada, perderá o mandato, sem prejuízo de outras sanções (Constituição Federal de 1988, art. 102Ib). Atualmente, 7 dos 11 ministros do STF foram indicados por Lula e Dilma, inclusive o presidente do tribunal Ricardo Lewandowski.
Agora, vendo que o partido da presidente Dilma Rousseff é maioria em "tudo", você ainda acredita no Impeachment? Pois se não, não fique espantado, já que claramente a vontade do povo não é tão soberana. O exercício indireto do poder, ou seja, através de representantes, na prática limita drasticamente o poder de atuação do povo, nos presenteando com uma democracia vazia, cada vez mais se tornando um mito popular.
Por Marco Antonio T. Rodrigues Júnior

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