sexta-feira, 14 de agosto de 2015

DIREITOS DO CONSUMIDOR NOS CASOS DE CONSTATAÇÃO DE "DEFEITOS" NOS PRODUTOS


Quando o consumidor adquire um produto e ele apresenta DEFEITO, deverá enviar-lo à assistência técnica, a qual terá o prazo IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias para corrigir o defeito (vício) constatado.

Algumas lojas oferecem um curto prazo (7 dias, 5 dias, etc.) para  se fazer a troca do produto diretamente na loja. Em tais casos, o consumidor deve exigir essa troca sem a necessidade de enviar o produto à assistência técnica, pois a oferta vincula a fornecedora. Essa postura é liberalidade do fornecedor e pelo período ofertado, ou seja, em regra, o produto deve ser enviado à assistência técnica pelo consumidor.
Outra importante observação é que em não havendo assistência técnica na localidade da compra, o produto deve ser entregue na loja, que irá se responsabilizar  pelo envio à assistência técnica.
Alguns de seus direitos quando constatado um defeito no produto adquirido:
1) O produto enviado à assistência técnica não pode ultrapassar o prazo de 30 dias. Havendo superação desse período, cabe ao consumidor exigir alternativamente e à sua escolha: a) - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço.
Em alguns casos, é cabível até indenização por danos morais, devido ao descaso do fornecedor do produto em não sanar o defeito/ vício no prazo de 30 dias.
2) Se o produto foi levado várias vezes à assistência técnica, o prazo deve ser contado de acordo com os dias transcorridos na autorizada, não podendo exceder 30 dias a permanência ali, evitando assim, manipulação do fornecedor. O prazo, portanto, não é reaberto a cada nova entrada na assistência.
3) Se o produto em questão é essencial ou necessário ao trabalho ou à vida daquela pessoa, não haverá necessidade de aguardar até 30 dias na assistência técnica. Essa mesma regra também será utilizada quando a substituição das partes danificadas puderem comprometer a qualidade, características do produto ou diminuir-lhe o valor.
4) Além da garantia oferecida pela loja, o consumidor tem mais 30 dias tratando-se de produtos não duráveis (aqueles que se exaurem no primeiro uso ou logo após sua aquisição), ou 90 dias tratando-se de produtos duráveis (ex.: computador, televisão, geladeira), em casos de defeito/vício de fácil constatação, conta-se o prazo a partir da ENTREGA EFETIVA DO PRODUTO. Esse prazo é chamado de garantia legal e é obrigatória!
Ou seja, se o fornecedor oferece 1 ano de garantia contratual, esta será somada a garantia legal do Código de Defesa do Consumidor de 30 ou 90 dias, a depender do enquadramento.
5) E quando o defeito/vício é oculto, ou seja, não é evidenciado à primeira vista. Exemplo: um computador que apresentou defeito após 6 meses e tem garantia de 1 ano pela loja. O prazo da garantia (legal e contratual) começará a contar a partir da CONSTATAÇÃO do defeito/vício, e não da saída loja (compra). No exemplo, o prazo começará a transcorrer a partir do sexto mês.
Não se esqueça de somar a garantia contratual (oferecida pela loja) com a garantia legal e obrigatória de 90 dias (bem durável, no exemplo do computador), estabelecida no Código de Defesa do Consumidor.
Muitos consumidores se equivocam na contagem desse prazo  e  NÃO exercem o direito de garantia que lhes assistem, pois consideram o início da contagem do prazo a partir do ato da compra e não da data da constatação do vício. Nessas situações de defeito ou vício oculto, conta-se o prazo a partir da sua constatação, ou seja desde a data da percepção do defeito/vício (após seis meses).

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