terça-feira, 12 de agosto de 2014

           Imóvel recém-construído

Além do atraso na entrega do apartamento, vícios de construção e cobranças de condomínio antes da entrega das chaves são problemas enfrentados por consumidores.

O acesso facilitado ao crédito imobiliário tem propiciado um aumento considerável na oferta de imóveis novos, principalmente unidades imobiliárias autônomas (apartamentos).É corriqueira a aquisição de apartamentos direito na planta, ou seja, antes mesmo da conclusão das obras do edifício. Nesses casos, o consumidor pactua com a Construtora ou Incorporadora uma promessa de compra e venda de coisa futura.
É preciso que o consumidor fique atento a este contrato de promessa, pois nele está pactuado todos os termos relativos às especificações do empreendimento, bem como a sua conclusão.
O problema 'clássico' que tem perturbado a vida de milhares de brasileiros é o atraso na entrega do apartamento.
Todavia, além desse problema outros podem surgir após a entrega das chaves, ou até mesmo antes, ainda que concluída a obra.
Antes de receber o imóvel, é preciso que o consumidor fique atento às despesas que estão sendo cobradas, pois até que detenha a posse do imóvel não será obrigado ao pagamento de despesas com condomínio.
O Superior Tribunal de Justiça entende que tais despesas são devidas a partir da entrega das chaves.
Após ter tomado posse do novo apartamento, o consumidor terá que ficar atento à qualidade da construção. Isto por que, muitas vezes, numa primeira vistoria algo pode passar despercebido, como por exemplo, falhas de impermeabilização que ocasionam aos poucos infiltrações nas paredes, prejudicando sobremaneira a estrutura do imóvel.
A respeito de falhas na construção, o Construtor e/ou Incorporador tem o dever legal de garantir por um tempo de 5 (cinco) anos a solidez e segurança da obra.
Trata-se de uma garantia contratual imposta por Lei, portanto, garantia menor que esta fixada em contrato deve ser considerada inválida.

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