É POSSÍVEL FAZER USUCAPIÃO DE IMÓVEL EM INVENTÁRIO?
A
usucapião em certos casos pode ser a alternativa mais eficaz para regularizar a
propriedade, especialmente quando o inventário está paralisado ou há
desinteresse dos demais herdeiros.
A
jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça-STJ, reconhece que a
simples existência do inventário não impede a usucapião,
principalmente quando a posse é exclusiva, não contestada e prolongada. Isso
vale tanto para terceiros quanto para herdeiros que, por exemplo, residem
sozinhos no imóvel há anos, mantendo-o sob seus cuidados.
Contudo,
cada caso deve ser analisado com cautela, pois existem também situações em que
o herdeiro que está na posse de um imóvel exerce somente a detenção deste bem.
Assista ao vídeo até o final para saber em qual
situação o seu caso se enquadra.
Espero
ajuda-lo com o tema do vídeo.
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