COMUNHÃO DE BENS NÃO É
COMUNHÃO DE DÍVIDAS! VEJA NOVA DECISÃO DO STJ!
O
STJ decidiu que não é admissível a penhora de dinheiro da conta bancária pessoal do cônjuge da parte
executada, quando ele não integra a relação processual,
mesmo que o casal seja casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
No
vídeo comento sobre essa relevante tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que reforça a distinção entre comunhão de bens e responsabilidade por
dívidas no casamento e como essa tese impacta a prática forense.
Espero
que os esclarecimentos do vídeo possam ajuda-los.
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