terça-feira, 1 de julho de 2025

COMUNHÃO DE BENS NÃO É COMUNHÃO DE DÍVIDAS! SAIBA NOVA DECISÃO DO STJ!

COMUNHÃO DE BENS NÃO É COMUNHÃO DE DÍVIDAS! VEJA NOVA DECISÃO DO STJ!

O STJ decidiu que não é admissível a penhora de dinheiro  da conta bancária pessoal do cônjuge da parte executada, quando ele não integra a relação processual, mesmo que o casal seja casado sob o regime da comunhão parcial de bens.

No vídeo comento sobre essa relevante tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça a distinção entre comunhão de bens e responsabilidade por dívidas no casamento e como essa tese impacta a prática forense.

Espero que os esclarecimentos do vídeo possam ajuda-los.

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