AGORA NÃO
EXISTE MAIS PRAZO PARA PARTILHA DE BENS APÓS O DIVÓRCIO!
Em setembro de 2024, o STF-Supremo Tribunal Federal e o STJ-Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade também decidiu que não existe mais prazo para fazer a partilha de bens após o divórcio.
Com essa decisão, o direito à partilha de bens não mais prescreve podendo ser requerida a qualquer
tempo por um dos ex-cônjuges, sem que o outro possa se opor.
Essa mudança no entendimento dos
tribunais impacta diretamente milhares de pessoas que ainda não resolveram a
questão patrimonial após o divórcio.
No vídeo trago mais esclarecimentos sobre o tema e o que essa mudança significa na prática.
Espero
ajuda-los e a outras pessoas que estejam passando por um divórcio.
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