terça-feira, 21 de janeiro de 2025

DESCOBRI QUE MEU PAI FALECIDO HÁ ANOS DEIXOU DINHEIRO NO BANCO. AINDA PO...

DESCOBRI QUE MEU PAI FALECIDO HÁ 15 ANOS DEIXOU DINHEIRO NO BANCO. AINDA POSSO SACAR?

Dinheiro pertencente a pessoas falecidas muitas vezes são esquecidas depositadas nos bancos ou instituições financeiras por anos, por incrível que pareça. Segundo o Banco Central o valor corresponde a mais de R$ 2,5 bilhões de reais.

No vídeo respondo à dúvida de um inscrito que anos após a morte do pai descobriu que ele possuía contas em diversos bancos e que havia dinheiro depositado sem que os filhos e esposa soubessem.

Diante dessa situação ele questiona se ainda pode resgatar esses valores!

Espero ajudá-los com o tema do vídeo.

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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

COMO NÃO PAGAR ITCMD NO INVENTÁRIO E NAS DOAÇÕES?

COMO NÃO PAGAR  ITCMD NO INVENTÁRIO E NAS DOAÇÕES?

 

Evitar o pagamento do ITCMD no processo de inventário e em doações é um tema que interessa a muitas pessoas. Embora seja difícil evitar totalmente o imposto sobre herança, existem formas de reduzir o montante a ser pago ou mesmo obter a isenção do pagamento.

O principal caminho é o planejamento patrimonial e sucessório antecipado. Existem critérios que podem ser seguidos para obter a isenção do imposto, evitar o pagamento ou minimizar os custos com inventário.

No vídeo respondo a essa dúvida abordando estratégias lícitas e baseadas na legislação vigente no país.

 Espero ajudá-los com o tema do vídeo.

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terça-feira, 14 de janeiro de 2025

 

UM HERDEIRO ME VENDEU UM IMÓVEL SEM PERMISSÃO DOS OUTROS. QUAIS OS MEUS DIREITOS?

Olá,....

Imaginem a seguinte situação: Um comprador, ávido para adquirir um imóvel para construir sua moradia comprou um terreno de um herdeiro e, após fazer o pagamento soube que o imóvel está sendo inventariado e que os demais herdeiros desconheciam a venda. Ele questiona então assustado quais são seus direitos?

Veja, a venda de um imóvel de herança é um processo que envolve questões legais e familiares complexas. Quando o dono do patrimônio morre e deixa um imóvel como parte de sua herança, esse bem é transferido para os herdeiros de acordo com as leis de sucessão.  Isso significa que no Brasil, um imóvel de herança só pode ser vendido com o consentimento de todos os envolvidos. Esses aspectos específicos precisam ser seguidos e respeitados para concretizar a venda com sucesso.

Se um dos herdeiros decide vender a parte dele ou até mesmo o imóvel inteiro como se fosse seu, sem consultar os outros herdeiros, a transação pode ser considerada nula. Essa venda não seria possível, nem mesmo da fração de posse de um herdeiro se for realizada sem o consentimento dos demais herdeiros e da autorização judicial, quando se tratar de inventário judicial.

O artigo 104 do código Civil brasileiro determina regras de validade dos negócios jurídicos e, a venda de bens de herança sem alvará judicial é considerada nula como mencionei.

Somente o inventariante tem legitimidade para vender algum bem de herança e mediante autorização, alvará judicial, ou após terminar o inventário com a partilha.

Com isso, o comprador que adquirir o bem nessas condições estará sujeito a riscos, podendo perder o imóvel e ser obrigado a buscar a restituição do valor pago diretamente com o herdeiro que efetuou a venda irregular.

Se você comprou um imóvel de boa-fé, ou seja, sem saber que havia outros herdeiros e que a venda era irregular, você tem alguns direitos. O Código Civil também protege o comprador de boa-fé em certas situações. Se for o seu caso poderá então pedir a anulação da venda através de ação de nulidade de contrato de compra e venda de imóvel ou, se desejar permanecer com o bem, poderá negociar diretamente com os demais herdeiros para regularizar a situação. Muitas vezes, é possível chegar a um acordo, seja por meio do pagamento aos demais herdeiros ou outra solução viável.

Porém, é importante saber que os outros herdeiros também podem pedir a anulação da venda alegando que o herdeiro não tinha legitimidade para realizar tal ato sem autorização judicial e sem a participação dos demais herdeiros. Nesse caso, você como comprador poderá pleitear o direito de ser indenizado pelo herdeiro que realizou a venda irregular provando que agiu de boa fé ao comprar o imóvel de um único herdeiro e que desconhecia a existência do inventário.

Para um herdeiro vender o imóvel sem o consentimento dos outros é necessário entrar com uma ação de extinção de condomínio, o que libera o herdeiro de ser condômino de algo contra sua vontade.

Através da ação de extinção de condomínio, é possível ao herdeiro interessado em desfazer-se do imóvel, não precisar permanecer como coproprietário contra sua vontade. Na ação é expedida a escritura pública de compra e venda. Ou seja, o juiz assinará pelos herdeiros que não concordam com a venda. O que, na prática, significa dizer que a venda ocorre mesmo sem as assinaturas dos herdeiros que estão contra a venda.

Mas de forma geral conclui-se que um herdeiro não pode vender um imóvel herdado sem a autorização dos demais, seja durante o inventário, ou antes, da partilha. A negociação do bem requer o consenso de todos os envolvidos. Se isso ocorrer pode trazer muita dor de cabeça, mas existem caminhos legais para proteger seus direitos de quem compra.

Ainda assim, é importante lembrar que esse é um processo demorado. Por isso não é incomum encontrarmos imóveis “abandonados” por anos devido à falta de consenso entre os herdeiros. Você já deve ter visto alguns pela sua cidade!

Antes de fechar qualquer compra de imóveis, faça uma busca imobiliária. Isso inclui consultar se o imóvel está sendo inventariado e verificar também as certidões do imóvel e dos herdeiros.

O mais importante é agir rápido tentando um acordo entre os herdeiros envolvidos. Entre em contato com os herdeiros e um advogado para orientá-lo nesse procedimento.

Espero que o tema tenha esclarecido as dúvidas.

Se vocês já passaram por uma situação parecida, compartilhem sua experiência nos comentários.

 

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sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

COMPREI UM IMÓVEL E O FINANCIAMENTO ESTÁ DEMORANDO A SER APROVADO. O QUE...

COMPREI UM IMÓVEL E O FINANCIAMENTO ESTÁ DEMORANDO A SER APROVADO. O QUE FAZER?

Comprar um imóvel é um dos maiores sonhos de muitas pessoas, mas pode virar um pesadelo quando o financiamento demora em ser aprovado. Esse atraso pode impactar prazos contratuais, gerar multa e até comprometer o negócio.

No vídeo trago algumas considerações para ajudar os compradores a lidar com a demora na aprovação de financiamento informando como agir nessa situação de maneira preventiva e evitar dores de cabeça.

Espero ajudá-los com o tema com o tema do vídeo.

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terça-feira, 7 de janeiro de 2025

SAIBA COMO DENUNCIAR UMA CONSTRUÇÃO IRREGULAR DO SEU VIZINHO?

SAIBA COMO DENUNCIAR UMA CONSTRUÇÃO IRREGULAR DO SEU VIZINHO?

 

Se você percebeu que seu vizinho iniciou uma obra sem qualquer sinal de licença ou autorização, que a construção está fora dos padrões da legislação local, além de correr o risco de comprometer sua moradia, assista ao vídeo até o final e saiba quais os procedimentos seguir e a forma correta de denunciar e proteger seus direitos e de sua vizinhança de maneira legal.

Espero ajudá-los com o tema com o tema do vídeo.

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sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

O QUE FAZER QUANDO O VENDEDOR NÃO QUER ASSINAR A ESCRITURA DE VENDA DO I...

O QUE FAZER QUANDO O VENDEDOR NÃO QUER ASSINAR A ESCRITURA DE VENDA DO IMÓVEL?

 

No vídeo abordo um tema muito importante e que gera muitas dúvidas: O que fazer quando o vendedor de um imóvel se recusa a assinar a escritura?

Algumas pessoas questionam que já pagaram o valor integral da negociação, outras vezes já se passaram até anos e mesmo assim o vendedor se recusa a assinar a escritura no cartório.

Essa situação causa insegurança ao adquirente do imóvel, pois segundo a lei só é proprietário quando se realiza seu efetivo registro no cartório de registro de imóveis, ou como diz o ditado: só é dono quem registra. Mas é importante saber que existem soluções legais.

No vídeo oriento quais os passos devem ser seguidos para reivindicar seus direitos.

Espero ajudá-los com o tema.

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