terça-feira, 30 de julho de 2024

POSSO DESISTIR DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL JÁ ASSINADO?

POSSO DESISTIR DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL JÁ ASSINADO?

Quando se pensa em compra de imóveis muitas dúvidas surgem. Analisar as circunstâncias da compra, o objeto e as cláusulas contratuais são fundamentais para tornar um negócio bem sucedido.

No vídeo trago alguns esclarecimentos sobre a possibilidade de desistência de um contrato de compra de imóvel e as implicações legais quando existir cláusula prevendo essa possibilidade e quando não contém cláusula expressa.

Espero ajuda-los com o tema do vídeo.

                                  

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sexta-feira, 26 de julho de 2024

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE GAVETA E CONTRATO DE COMPRA E VENDA?

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE GAVETA E CONTRATO DE COMPRA E VENDA?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a validade de um contrato de gaveta e qual a real diferença entre um contrato de gaveta e um contrato de compra e venda comum, já que a redação de ambos podem conter as mesmas cláusulas e cumprir as mesmas formalidades.

No vídeo trago alguns esclarecimentos e informações sobre essas modalidades de contratos e os motivos pelos quais o contrato de gaveta é utilizado no Brasil.

Espero ajuda-los com o tema do vídeo.

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terça-feira, 23 de julho de 2024

A SOGRA TAMBÉM HERDA A HERANÇA DEIXADA PELO MEU MARIDO?

A SOGRA TAMBÉM HERDA A HERANÇA DEIXADA PELO MEU MARIDO?

Em princípio de acordo com a legislação brasileira atual, a sogra não terá direito à herança do filho casado se este deixou seus próprios filhos e também nora.

Mas se o marido faleceu e não deixou filhos, possuindo somente mãe ou pais vivos, os bens serão divididos entre os ascendentes e a esposa ou companheira.

Contudo, é importante que cada caso seja devidamente analisado, pois existindo testamento dentre outros aspectos jurídicos podem ocorrer alterações.

No vídeo trago outras informações sobre o tema e quais as expectativas sobre as mudanças no código Civil sobre direito de herança do cônjuge e ascendentes.

Espero ajuda-los com o vídeo.

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sexta-feira, 19 de julho de 2024

DESCONTO DE 50% NO PRIMEIRO IMÓVEL. ENTENDA COMO OBTER!

DESCONTO DE 50% NO PRIMEIRO IMÓVEL. ENTENDA COMO OBTER!

 A lei 6.015 de 1.973 que oferece desconto de até 50% na taxa de registro do primeiro imóvel financiado apesar de existir há mais de 40 anos, ainda é pouco conhecida pelos brasileiros uma vez que os cartórios não têm interesse em divulgar essa informação.

O desconto abrange notas e registros indispensáveis à formalização da matrícula do imóvel, mas é necessário que o adquirente se enquadre em alguns requisitos estabelecidos pela lei.

No vídeo esclareço quais são esses requisitos e outras informações sobre o tema.

Espero ajuda-los com o vídeo.

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terça-feira, 16 de julho de 2024

O QUE FAZER QUANDO O FALECIDO DEIXOU BENS EM NOME DE TERCEIROS?

O QUE FAZER QUANDO O FALECIDO DEIXOU BENS EM NOME DE TERCEIROS?

 

No Brasil, a aquisição de bens em nome de terceiros é uma prática que pode levantar sérias preocupações legais, especialmente quando há intenções fraudulentas envolvidas.

Quando uma pessoa falecida deixa vários bens em nome de terceiros, o que pode ser feito para que esses bens constem no Inventário e sejam partilhados entre os herdeiros?

No vídeo trago informações sobre o tema, esclareço como identificar esses bens, como analisar a legitimidade das transferências e contestá-las para posterior transferência para os herdeiros.

Espero ajuda-los com o vídeo.

 

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terça-feira, 9 de julho de 2024

IMÓVEL SEM REGISTRO PODE CONSTAR NO INVENTÁRIO?

IMÓVEL SEM REGISTRO PODE CONSTAR NO INVENTÁRIO?

Quando se fala em patrimônio deixado de herança, muitas vezes existem bens que podem estar irregulares, sem registro ou que apenas tenham sido adquiridos através de contrato de compra e venda.

Contudo, é importante compreender que a herança é composta por todos os bens, direitos, dívidas e obrigações do falecido que são transmitidos aos herdeiros no exato momento da sua morte. Mas como resolver essa situação? É possível fazer inventário e partilha de bens que não estejam em nome do falecido, mesmo lhe pertencendo?

No vídeo respondo a essas dúvidas e trago mais esclarecimentos sobre como solucionar a questão.

Espero ajuda-los com o tema.

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