O ASSÉDIO DE BANCOS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ESTÃO IMPEDIDOS PELA
NOVA REGRA DO INSS
Em vigora desde janeiro de 2019, a instrução
normativa nº 100 que busca combater as fraudes e impedir o assédio dos bancos e
instituições financeira aos aposentados e pensionistas do INSS.
Os aposentados e pensionistas do
INSS sempre foram alvos dos bancos e instituições financeiras que vêem nos idosos
a oportunidade de ganhar dinheiro com facilidade. Oferecem inúmeras
"vantagens”, entre elas revisões de benefícios, pagamento de atrasados e
juros mais baixos no consignado, dentre outras modalidades.
Infelizmente, ao longo dos anos essa prática tornou-se
comum logo após a concessão do benefício pelo INSS. Mas a partir deste ano de 2019,
as instituições financeiras estão proibidas de oferecer crédito consignado,
empréstimos pessoais e cartão de crédito aos novos aposentados e pensionistas
antes que se complete o prazo de seis meses (180 dias) após a concessão dos
benefícios.
Os bancos e financeiras não podem oferecer
empréstimo consignado até o fim deste período. Outra mudança que a norma prevê é
o desbloqueio do benefício pago pelo INSS para a contratação do crédito
consignado, após 90 dias. Ele será possível desde que o próprio aposentado,
pensionista, ou representante legal providencie junto à instituição financeira
o desbloqueio do benefício para a contratação dessa modalidade de crédito.
Para a contratação do crédito com desconto em folha
de pagamento, o segurado deve fazer uma pré-autorização para ter acesso a essa modalidade.
É feito on-line através de termo de autorização digitalizado, com o documento
de identificação do segurado.
O percentual de margem consignável permanece em 35%
da renda líquida do aposentado ou pensionista. Desta maneira, a margem será
definida após descontos obrigatórios como, imposto de renda, pensão alimentícia
determinada por decisão judicial, contribuições devidas pelo segurado à
Previdência Social e pagamento de benefícios além do devido.
Outra mudança importante refere-se ao pagamento pela
operacionalização dos descontos realizados pelo INSS aos segurados. Em 2003, a
Lei 10.820 determinou que as instituições financeiras devessem ressarcir o INSS
pela operacionalização do desconto direto na folha de pagamento do segurado.
Porém,
até agora isso não vinha acontecendo. Com a instrução normativa, os bancos que
operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS, têm que pagar, em
parcelas mensais, pelo valor das despesas.
Assim, caso o segurado perceba algum desconto
indevido do empréstimo consignado poderá pedir o bloqueio do desconto através
de reclamação na Ouvidoria da Previdência Social.
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