quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO? QUEM PAGA?
E O IMPOSTO DE RENDA?

Olá a todos, ainda conversando com vocês sobre inventário hoje vou falar sobre quais são os custos envolvidos na abertura de um inventário.

Relembrando,  inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.

E quais são os custos?
Após o término do inventário é necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais, que variam de estado para  estado e também arcar com as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis.
Normalmente, paga-se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (o ITCD ou  ITCMD  sobre o valor total dos bens e a alíquota do imposto também varia de acordo com cada estado.
Também é  preciso analisar cada caso em concreto para verificar as possibilidades de isenções de pagamento dos valores dos bens, das condições dos bens ou se por exemplo o herdeiro mora no imóvel.
Deve-se  também  levar em conta o imposto sobre o ganho de capital referente aos bens herdados vou dar um exemplo se um imóvel foi comprado pelo falecido por trezentos mil reais e na data da transmissão do bem, ele vale quatrocentos mil reais, o herdeiro que recebeu o imóvel... ao declarar no seu imposto de renda o valor atualizado, deverá pagar imposto sobre o ganho de capital ou seja esse herdeiro deverá pagar  15% sobre os 100 mil reais referentes à valorização do imóvel.
Mas não se assustem esse herdeiro também tem a opção de continuar declarando o imóvel no valor da época de sua aquisição e não pagar o imposto imediatamente. Contudo, só no caso de ser vendido futuramente, essa diferença entre o custo de aquisição e de venda será tributada no momento que for feita essa venda.
Existe um detalhe importante, normalmente, recomenda-se que o imposto seja pago no momento em que o imóvel foi transmitido, ou seja quando se herda para  imóvel comprado pelo autor da herança antes de 1988. Existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital, mas vale  somente se for declarado no momento em que ele recebe o bem, depois que o imóvel é transferido, a data de aquisição passa a ser a data na qual o imóvel  foi herdado e pode-se perder esse benefício fiscal.
Mas quem paga as custas e os impostos? São os herdeiros! É de responsabilidade dos herdeiros fazer o pagamento.

No entanto ainda existe a possibilidade de requerer ao juiz (nos casos de inventários judiciais), um alvará para a venda de um bem para pagar as despesas quando os herdeiros não tiverem condições de pagar todos os custos.

Espero que essas informações tenham sido  importantes para vocês.

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