QUANTO CUSTA UM
INVENTÁRIO? QUEM PAGA?
E O IMPOSTO DE RENDA?
Olá a todos, ainda conversando com vocês sobre inventário hoje
vou falar sobre quais são os custos envolvidos na abertura
de um inventário.
Relembrando, inventário
é o processo que sucede a morte,
no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar
à herança líquida, que é o que será de fato transmitido
aos herdeiros.
E quais são os custos?
Após o término
do inventário é necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas
judiciais, que variam de estado para
estado e também arcar com as despesas de registro da partilha
nos cartórios de imóveis.
Normalmente, paga-se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doações (o ITCD ou ITCMD sobre o valor total dos bens e a alíquota
do imposto também varia de acordo com cada estado.
Também é preciso analisar cada caso em concreto para
verificar as possibilidades de isenções de pagamento dos valores dos bens, das condições dos bens ou se por exemplo o herdeiro mora no
imóvel.
Deve-se também levar em conta o imposto sobre o ganho de
capital referente aos bens herdados vou dar um exemplo se um
imóvel foi comprado pelo falecido por trezentos mil reais e na data da transmissão
do bem, ele vale quatrocentos mil reais, o herdeiro que recebeu o imóvel... ao declarar
no seu imposto de renda o valor atualizado, deverá pagar imposto
sobre o ganho de capital ou seja esse herdeiro deverá pagar 15% sobre os 100 mil reais referentes à
valorização do imóvel.
Mas não se assustem esse
herdeiro também tem a opção de continuar declarando o imóvel no valor da época
de sua aquisição e não pagar o imposto imediatamente. Contudo, só no
caso de ser vendido futuramente, essa diferença entre o custo de aquisição e
de venda será tributada no momento que for feita essa venda.
Existe um
detalhe importante, normalmente,
recomenda-se que o imposto seja pago no momento em que o imóvel foi
transmitido, ou seja quando se herda para imóvel comprado pelo autor da herança antes de 1988. Existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar
um percentual de redução sobre o ganho de capital, mas vale somente se for declarado no momento em
que ele recebe o bem, depois que o imóvel é transferido, a data de
aquisição passa a ser a data na qual o imóvel foi herdado e pode-se perder esse benefício
fiscal.
Mas quem paga as custas e os impostos? São os herdeiros! É de responsabilidade dos herdeiros fazer o pagamento.
No entanto ainda existe a possibilidade de requerer ao
juiz (nos casos de inventários judiciais), um alvará para a venda de um
bem para pagar as despesas quando os herdeiros não tiverem condições de pagar
todos os custos.
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