JÁ ESTÁ EM VIGOR
LEI QUE DISPENSA CÓPIAS AUTENTICADAS E
RECONHECIMENTO DE FIRMA
Essa
medida serve para as repartições públicas em todo país.
Hoje
vou falar de um tema que é de interesse de todos, pois envolve situações comuns
do dia a dia de cada cidadão brasileiro.
A partir do dia 23 de Novembro, entrou em vigor a
chamada LEI DA DESBUROCRATIZAÇÃO, decreto nº 13.726, onde está estabelecido que os órgãos públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não poderão mais exigir
reconhecimento de firma nem autenticação de cópia de documentos.
Essa lei poderia ser resumida em uma simples explicação: sanar o
exagero burocrático praticado pelas repartições públicas. Tira
a obrigação do cidadão à burocracia nas demandas administrativas.
Até agora, os órgãos públicos solicitavam uma
infinidade de documentos atualizados e com firma reconhecida em troca de
procedimentos simples, como por exemplo, a emissão de uma mera
certidão. Quem já não tentou fazer um procedimento administrativo e
deparou-se com um processo moroso e burocrático? Todos nós!
São tantos papeis e documento solicitados que,
muitas vezes, as pessoas desistem de requerer seu próprio direito.
Vejam
alguns aspectos da lei:
1 - A lei dispensa a apresentação da certidão de nascimento que
poderá ser substituída por outros documentos, como carteira de identidade.
2- A apresentação do título de eleitor também não poderá ser
exigida;
3- Para permitir que os filhos menores de idade viajem sozinhos, os
pais não precisam mais ir ao cartório. Basta levar uma autorização e estar com
os filhos na hora do embarque;
4 - Também
se houver problema de autenticidade, ela poderá ser atestada em uma declaração
escrita;
5 - Quem vai solicitar passaporte por exemplo, tinha
que levar aquela pilha de documentos. Além do CPF, certidão de quitação
eleitoral e comprovar regularidade com serviço militar no caso dos homens.
Agora, não vai precisar mais. A Polícia Federal é quem vai buscar essas informações.
O artigo 3º da
lei, que se refere aos atos de reconhecimento de firma e autenticação de
documentos agora será simplificado.
O reconhecimento
de firma, nada mais é do que o ato em que o tabelião, seu substituto ou um
escrevente, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada
pessoa em um documento.
A autenticação é feita através de um carimbo
registrado na própria cópia, indicando que foi conferido e reconhecido como
original.
Todo esse
processo era muito mais difícil agora, como disse, já está simplificado.
Os valores para
estes dois atos variavam de Estado para Estado, mas só para se ter uma idéia, em cartórios em Belo
Horizonte, Minas Gerais, onde resido 90% dos pedidos são de autenticação de
documentos e de reconhecimento de firma.
Para ambos os procedimentos o custo é de R$ 6,52 (seis reais e cinqüenta e dois centavos). No caso de
reconhecimento de firma o valor é cobrado por assinatura, e para autenticação,
é cobrado por cada cópia a ser autenticada. Pode parecer pouco. Mas quando o
cidadão ou empresa precisa autenticar dezenas de documentos, este custo é
aumentado e multiplicado muitas vezes.
Agora, com a nova
Lei, o próprio servidor público pode fazer a autenticação após comparar os dois
documentos. Ou seja, o agente público que recebe o documento tem fé pública
para afirmar que se trata de um documento semelhante ao original.
Outra mudança trazida pela
lei, na hora de responder aos pedidos dos cidadãos, o órgão terá de usar uma
linguagem clara, sem termos técnicos complicados. E esse jeito direto e simples
também terá de ser usado em sites e nos informativos no local de funcionamento
de cada órgão público.
Muitos daqueles que têm interesse nesse tipo de
burocracia, os titulares de cartórios por exemplo, não acreditam nas mudanças
devido às possíveis fraudes, mas na verdade o acontecia até agora eram
exigências que não justificavam o custo/benefício de tanta burocracia. Em
outras palavras, o custo econômico ou social, tanto para o erário como para o
cidadão é maior do que eventual risco de fraude.
A Lei, em todo o
seu texto, menciona a palavra “cidadão”. O conceito deve ser interpretado em
seu sentido mais amplo, abrangendo as pessoas físicas (incluídos
os menores de 16 anos, estrangeiros, dentre outros), as pessoas
jurídicas e os entes despersonalizados (exemplo: condomínios e
a massa falida).
Estas são algumas
das inúmeras situações que foram modificadas pela nova lei.
Ela foi publicada
dia 08 de outubro de 2018 e passou a vigorar, na sexta-feira, dia 23 de
novembro de 2018. Os
cartórios tiveram 45 dias para se adaptarem à mudanças. Em 2017, um decreto com
regras semelhantes começou a valer, mas só para a Administração Federal. Agora,
com estados e municípios incluídos, a lei ganha abrangência, mas para que tenha efeito, é preciso que as
pessoas fiquem atentas para evitar essas formalidades desnecessárias.
Como disse, existem
várias outras mudanças, mas para o dia a dia da maioria das pessoas, as situações
que falei são as comuns.
Espero
que estas informações tenham ajudado vocês. Deixem suas perguntas ou comentários.
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