domingo, 23 de dezembro de 2018

Inventário Judicial ou extrajudicial?


Qual o prazo para abertura? Sou multado se abrir inventário fora do prazo?


Olá a todos, postei um vídeo no meu canal no Youtube falando sobre inventário, herança e usucapião. Foram enviadas muitas perguntas e percebi que as dúvidas são frequentes, por isso vou falar um pouco mais sobre o assunto.
Então vejam, essas foram algumas das perguntas: para que serve o inventário? Quais as maneiras de fazê-lo e o prazo para sua abertura? Paga-se multa se realizado fora do prazo?
Bem, inventário serve para formalizar a divisão e transferência de bens aos herdeiros, também os direitos e as dívidas do falecido para se chegar à herança líquida. Existem duas formas para realizar o inventário: extrajudicial ou judicialmente.
No primeiro, o inventário extrajudicial, ele é feito em cartório, por escritura pública, é bem mais rápido, podendo demorar um ou dois meses para ser feito. A lei que instituiu o inventário extrajudicial é a de nº 11.441, de 2007, e é feito quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes.
Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas para ser realizado todo o procedimento e também a contratação de um advogado. É obrigatório e pode ser um advogado comum ou individual, um para cada herdeiro ou interessado.
A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (espólio é uma palavra estranha para muitos), mas espólio nada mais é do que o conjunto de bens deixados pelo falecido.
Esse inventariante ficará responsável por todo o processo e pagar eventuais dívidas e costuma ser a esposa ou filho.
Após o início do processo do inventário extrajudicial, para verificar a existência ou ausência de pendências, o cartório reúne as certidões negativas de débito, que são documentos que atestam que o falecido não deixou dívidas em quaisquer esferas públicas, municipal, estadual e federal.
Além das dívidas, a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos pelo tabelião ou pelo advogado, como matrículas de registro de imóveis, o DUT (documento único de transferência dos carros) que é utilizado em todo o Brasil. Se não houver irregularidades sobre os bens, o procedimento é bem simples e demora o prazo de 1 a 2 meses.
Como disse, é importante informar ao tabelião do cartório a existência de dívidas. Justamente porque se existirem credores particulares e se essas dívidas não forem declaradas, podem acabar aparecendo ou seja, mesmo se não constarem no inventário, depois o credor poderá ir atrás dos herdeiros e cobrá-la, por isso a importância de declarar as dívidas particulares.
Por último e ainda sobre inventário extrajudicial, para que o processo seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD ou ITCMD), o nome pode variar de estado para estado, mas é um imposto estadual cuja alíquota pode chegar a até 8%.
Após o término do inventário extrajudicial e, havendo bens imóveis, os herdeiros devem levar a certidão do inventário aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estão matriculados os imóveis para a transferência da propriedade ou seja, os bens deixam de ser dos mortos e passam a ser dos herdeiros.
No caso de veículo, deverá levar a certidão de inventário e apresentá-la ao Detran para a transferência de propriedade de veículos e também, levá-la às repartições públicas e empresas para regularizar a nova propriedade do titular dos bens.
O ideal no inventário extrajudicial é sempre conseguir um acordo no qual cada herdeiro fique com uma bem sozinho, se irão vender os bens e dividir o dinheiro ou ainda, se um herdeiro vai vender sua parte ao outro.
Já o inventário judicial, ele é feito com o acompanhamento e intermediação de um juiz e ocorre em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados) e também quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros, quando os herdeiros não chegam a uma conclusão sobre a divisão de bens.
Mas mesmo sendo judicial, ele pode ser tanto amigável como litigioso (pela falta de concordância sobre a forma de divisão dos bens ou inclusive sobre o próprio inventário), por isso, por ser acompanhado pelo juiz da vara responsável é que o inventário judicial costuma ser mais demorado.
Bem, a dúvida também frequente é o prazo para abertura de inventário. Uns dizem que é de 30 dias, 60, 90 dias. De acordo com o Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de janeiro de 2002, o prazo seria de 30 dias mas uma vez que tal prazo sofreu revogação tácita pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105de março de 2015), mais recente que o Código Civil e que está em vigor, hoje não é mais o prazo de 30 dias, mas de 60 dias que está em vigor.
Mas na verdade, o que a lei faz é somente proibir que os Estados que cobrem qualquer multa dentro desse prazo, é uma proibição aos Estados e não às pessoas.
Em outras palavras, o Código de Processo Civil somente veda, proíbe que os Estados cobrem qualquer tipo de multa em até 2 meses após o óbito, sem, contudo, estabelecer qualquer tipo de pena para quem fizer inventário depois deste prazo.
O que pode acontecer, já que o Código de Processo Civil (que é uma lei federal) ao deixar a cargo dos Estados após esses 2 meses, é cobrarem o ITCD-Imposto sobre transmissão Causa Mortis e doações", por ser de sua competência. Mas somente caberá a eles, os estado, cobrarem uma multa se assim estabelecerem. Ou seja o Estado não está obrigado a cobrar multa tão logo acabe o prazo de 2 meses.
Esse ITCD ou ITCMD Imposto sobre transmissão" Causa Mortis "e doações, varia de estado para estado. Em Minas gerais, onde resido a legislação estadual não cobra multa, mas vejam para quem paga o ITCD antes dos 180 dias. Há um desconto de nada menos que 15% sobre o imposto, desde que ele seja recolhido em até 90 dias após o falecimento. Sei também que outros Estados concedem o mesmo ou outros benefícios.
Mas sempre fica a dúvida: em que ou em quem confiar? A maioria das pessoas já chega me dizendo uma coisa ou que a cada hora recebem uma informação diferente.
Essas são dúvidas constantes quando perguntada por aqueles que me procuram e por isso, o meu objetivo com o artigo foi levar até vocês uma resposta segura e que pode ser usada facilmente por qualquer pessoa.

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