quarta-feira, 22 de junho de 2016

Produtos expostos sem valor constitui violação aos Direitos do Consumidor

Segundo o art. II e III, do CDC, são direitos básicos do consumidor a divulgação adequada dos produtos expostos à comercialização, bem como, a informação adequada e correta sobre a quantidade, característica, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como os riscos que apresentem.
Ainda, segundo o art. 31, da mesma legislação, a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Assim, de acordo com a Lei 10.962/04, art. , prevê que no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.
Segundo art. 61, do CDC, desobedecer preceitos garantidos aos consumidores, constitui crime contra relação de consumo.


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