domingo, 30 de outubro de 2016

Aposentados que pagaram valores equivalentes a dois salários mínimos, hoje recebem o equivalente a um. Podem pedir revisão?

É muito comum se deparar com quem relate a seguinte situação: no momento da concessão de sua aposentadoria, anos atrás, o valor era equivalente a um número de salários mínimos e hoje recebe um número menor.
Essa situação é bastante comum, uma vez que a legislação anterior que regia nosso sistema previdenciário atrelava o valor do benefício a um número de salários mínimos.
Os benefícios concedidos até outubro de 1988 tiveram seu valor transformado em número de salários mínimos e, a partir daí, sofreram reajustes com base em índices divulgados pelo governo.
Todavia, com as alterações na legislação e a criação do plano de benefícios com a Lei 8.213 de 1991, os benefícios passaram a ser calculados utilizando somente as médias das contribuições feitas ao longo do tempo, desvinculando-os do salário mínimo.
Assim, ficou assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.
Esse reajustamento nada mais é do que a recomposição do valor da prestação previdenciária em virtude do aumento da inflação. Não se trata de majoração do valor real do benefício, mas sim a preservação através de mecanismos de ajustes, atualmente com base no INPC, calculado pelo IBGE.
A manutenção do valor real do benefício está contida no art. 201, § 4º da Constituição Federal e busca impedir a diminuição dos valores percebidos com a preservação do poder de compra que é prejudicado pela desvalorização da moeda.
Importante ressaltar que o reajuste referente aos benefícios para quem recebe o valor equivalente a um salário mínimo é diferente daqueles que recebem valores maiores.
Os benefícios no valor de um salário mínimo são reajustados anualmente de acordo com atualização feita pelo governo, que consiste na variação do INPC mais a variação do PIB, na tentativa de melhorar o poder de compra de quem recebe salário mínimo do salário mínimo.
Por outro lado, o aposentado que recebe benefício com valor superior a um salário mínimo, tem sua aposentadoria reajustada somente pelo INPC, o que é menor, se comparado aos índices de reajustes de benefícios de valor mínimo.
Por mais injusto que pareça ser, a garantia da manutenção do valor real significa tão somente a reposição de perdas decorrentes da inflação, não se caracterizando, como já foi feito, majoração do valor real do benefício.
Nesses casos, se o índice foi aplicado corretamente, não há que se falar em revisão para aumento dos valores, tendo em vista que a vinculação do valor do benefício a um número de salários mínimos não está mais em vigor para aposentadorias concedidas após 1988.
Por fim, importante mencionar que cada situação deve ser analisada individualmente a fim de avaliar as possibilidades de revisões. 

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