quarta-feira, 29 de outubro de 2014

      Guarda compartilhada e a custódia física
Já é de conhecimento de muitos a tramitação no Senado do PLC- Projeto de Lei da Câmara 117/2013 que trata de esclarecer a aplicação da Guada Compartilhada que passará a ser automática. 
No referido PLC, a custódia física é tratada nas alterações propostas para o parágrafo 2º do Art 1.583 do Código Civil/2002, como segue:
Na guarda compartilhada, o tempo de custódia física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
A forma mais bem equilibrada de divisão seria meio a meio, ou seja, metade do tempo convivendo com o pai e metade do tempo convivendo com a mãe. Há quem diga que é bom e há quem diga que é ruim.
Começarei com a primeira argumentação: esse arranjo acaba virando Alternada. Pois bem, a Guarda Alternada  é revezamento de lar com alternância de genitor guardião, ou seja, os filhos passam metade do tempo sob a guarda da mãe, sem qualquer ingerência do pai sobre atos e fatos, e a outra metade com o pai e sem qualquer possibilidade de intervenção da mãe. Além disto, a Guarda Alternada nem existe na Legislação brasileira.

Já no modelo de Compartilhada proposto pelo PLC, a guarda será exercida concomitantemente pelos dois genitores, pai e mãe terão o mesmo poder de decisão (poder familiar), ainda que os filhos alternem as residências.

Outro argumento é o caso de residências em cidades distantes como impeditivo para a aplicação da Guarda Compartilhada. Esta distância geográfica é impeditivo fático para o compartilhamento da custódia física e é inegável. Porém, hoje em dia, com a Internet, é totalmente possível que o genitor que não resida na mesma casa que os filhos seja informado das decisões necessárias e dê a sua contribuição. Fosse há muitos anos seria plausível, cartas demoravam um longo tempo para se obter a resposta.
Como o "maior e melhor interesse dos filhos" deve ser sempre observado, esta ressalva consta no texto do referido artigo. Trocando em miúdos, se a criança, porque pode ser distinto para filhos diferentes, sente-se melhor na casa de um dos genitores, será benéfico que ela passe mais tempo com este genitor do que com o outro - com o devido cuidado para evitar o distanciamento com o outro genitor e incentivar a Alienação Parental.

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