sábado, 24 de maio de 2014

LEI  7.672/2010 -  (LEI DA PALMADA)
O relator da proposta da Lei 7276/10que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), lembrou que já há dois anos falta apenas votar a redação final da proposta, aprovada em 2012. “Chamar de Lei da Palmada é uma injustiça, porque não estamos falando de um tapa, mas de crianças que são queimadas com cigarro, ferro quente, espancadas. É uma proposta educativa, para que as pessoas que não têm acesso à informação possam saber a melhor fora de educar seus filhos”, disse.
Definição
O castigo corporal é definido na proposta como uso da força física que resulte em dor ou lesão. E o tratamento cruel ou degradante é toda conduta que humilhe, ameace de forma grave ou ridicularize.


A Constituição já proíbe violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes; e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não permite os maus-tratos e a exposição de crianças a situações degradantes. A falta de definição mais clara, no entanto, fez com que instituições de defesa dos direitos da criança pedissem ao governo regras mais específicas.
O governo argumenta que o projeto é uma recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), que orientou a "adoção de medidas legislativas que proíbam de forma explícita o castigo corporal contra crianças e adolescentes".
Reportagem - Marcello Larcher

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