quinta-feira, 19 de maio de 2016

Cobrança de taxa adicional para 'assentos conforto' é ilegal

Poltronas distantes 80 a 90cm entre si que já foram padrão na década de 80 hoje são comercializadas como uma grande vantagem ao consumidor.

Diante do aumento expressivo do número de passageiros em voos comerciais e tarifas cada vez mais competitivas, as companhias aéreas brasileiras estão pegando carona nas companhias de baixo custo americanas e europeias e estão passando a cobrar por serviços que antes eram tidos como básicos, como poltronas minimamente espaçosas.
Não bastasse o espaço entre as poltronas ter diminuído, as empresas apostam nos "assentos-conforto", ou seja, que lhe proporciona um pouco mais de espaço para esticar as pernas.
Na verdade, poltronas distantes de 80 cm a 90 cm entre si, já foi padrão das aeronaves na década de 80. Agora, essa distância média não passa de 76cm na maioria das aeronaves que operam rotas regulares dentro do Brasil.
As companhias aéreas cobram de R$30 a R$40 para voos domésticos e de até R$229 para voos internacionais pelo assento "conforto", fazendo o consumidor, já no ato da compra, escolher onde quer sentar e pagar a taxa se for o caso. Se não quiser o serviço, o passageiro fica sujeito à marcação aleatória na hora do check-in.
Recentemente, o PROCON do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública contra as empresas TAM, Gol e Azul, que estão cobrando taxas extras pelos chamados "assentos conforto". A ação fundamenta-se no fato de que esses assentos são iguais aos demais na classe econômica e não podem ser utilizados por qualquer pessoa. Os assentos chamados de 'assento conforto' na verdade não apresentam conforto algum, muito pelo contrário, pois na realidade esses assentos não dão sequer a possibilidade de reclinar o encosto, e são oferecidos sob o argumento de que o passageiro poderá esticar suas pernas, como se fosse uma grande vantagem.
Além disso, a primeira fileira é reservada para idosos, menores desacompanhados, gestantes e pessoas com deficiência física. Ou seja, pessoas que efetivamente precisam de tratamento especial e prioridade tanto no embarque quanto no desembarque. Já os assentos da saída de emergência só podem ser ocupados por pessoas que estejam aptas a seguir as instruções de segurança, portanto, não poderiam ser comercializados para qualquer pessoa.

A COBRANÇA DE TAXA EXTRA PARA ASSENTOS CONFORTO É ILEGAL!

A cobrança diferenciada para essas poltronas é uma prática abusiva, e infringe o artigo 39, inciso X do CDC. Lembrando: As poltronas da primeira fileira são reservadas para pessoas com necessidades especiais, enquanto as poltronas das saídas de emergência estão lá por uma questão de segurança, e não por uma cortesia da companhia aérea. Diferentemente da cobrança diferenciada entre a primeira-classe e a classe econômica.
As empresas aéreas se defendem dizendo que seguem as normas da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), que autoriza a cobrança de taxa extra para esses assentos. Mas uma regulamentação da Agência Reguladora nunca pode se sobrepor a uma legislação federal, como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.
Portanto, qualquer usuário tem o direito de utilizar esses assentos sem desembolsar nada a mais por isso, desde que sejam respeitadas as prioridades estabelecidas por lei . 
p/ Geison Paschoal

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