quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Empregada grávida tem estabilidade no trabalho, mesmo com contrato temporário?

A estabilidade provisória visa a proteção da mulher e do nascituro, assim, sendo este o espírito da Lei, acredito que sim, a estabilidade inclui também as mulheres que iniciaram o contrato de trabalho já grávidas. Também a CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, em seu artigo 373-A, inciso IV, proíbe especificamente o exame de gravidez como condição à contratação. Assim, se a Lei não permite ao empregador avaliar se a contratada está ou não grávida, entendemos que a Lei proibe tal distinção.
Vem sendo julgado pelos tribunais, que a estabilidade é válida também quando a concepção se deu antes do início da relação laboral.
Para os empregadores: Quando for demitir uma empregada em idade fértil, peça sua autorização para realização do exame de gravidez. Não há vedação legal para tal exame quando demissional, somente existe a vedação quando admissional ou de permanência no emprego (periódico). Lembre-se: para a realização precisa da concordância expressa da empregada. Deixe claro no termo que trata-se de uma proteção à própria empregada, para que não seja demitida caso goze da estabilidade.
Se já demitiu e a empregada informa que estava grávida, comprovando o estado durante o período do contrato de trabalho, reintegre-a logo. Não há opção melhor. Caso a empresa se negue, a empregada poderá – e certamente vai – mover ação judicial. O trâmite é um tanto lento e, quando da sentença, é provável que o período estável já tenha terminado, cabendo à empresa somente o ônus da indenização pelo período sem ter contato com a mão de obra da gestante. Mais, dependendo da situação, a empresa acaba pagando até os 120 dias de licença. Assim, se ocorrer, reintegre logo.
Para as empregadas: Assim que souber da gravidez, comunique seu empregador, é melhor para ambos. Caso tenha sido demitida antes da comunicação ou mesmo antes de saber que estava grávida, mas tem o ateste do médico que a concepção se seu durante o contrato de trabalho, comunique o empregador pedindo a reintegração. Caso tenha sido demitida após a comunicação ou tenha seu pedido de reintegração negado, recorra ao judiciário para sanar a questão.
IMPORTANTE: A estabilidade não vale para a justa causa ou pedido de demissão! A empregada, gestante ou não, deve respeitar todas as normas da empresa, cumprir seu horário e tudo o mais.

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