segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Dívidas somem depois de cinco anos?

Não é verdade que as dívidas somem após cinco anos, ainda que muitos, mesmo profissionais especializados, venham repetindo esta afirmação.
Dívidas não desaparecem, o que acaba é o direito de cobrar. Em termos técnicos, podemos afirmar que existe a chamada prescrição do direito.
Nesse período de cinco anos, você enfrentará o inconveniente de ser cobrado e de seu nome vir a ser lançado em cadastros de inadimplência, como o SPC e o Serasa.
É certo que a empresa poderá ingressar com uma ação judicial contra você. Essa é uma possibilidade remota, em razão dos altos custos e elevados riscos envolvidos para ela, que não dispõe das facilidades de acesso aos juizados especiais (pequenas causas) e tem ainda que contratar advogados e pagar as os honorários advocatícios.
O melhor caminho é buscar um questionamento da dívida que, por certo, deve ser muito menor do que o valor ora apresentado, uma vez, que como prática comum, os valores costumam ser apresentados de modo superfaturado, com juros excessivos e outras despesas indevidamente neste incluídas.
Você deve, primeiramente, buscar uma assessoria especializada, que lhe permitirá conhecer os próprios números. Depois deve iniciar negociações na tentativa de solucionar o problema na esfera administrativa.
Caso não obtenha sucesso, você poderá buscar o Poder Judiciário para defender seus direitos, o que lhe permitirá pagar a dívida corrigida exclusivamente na forma da lei.
Por Ronaldo Gotlib

quarta-feira, 22 de outubro de 2014


10 indicadores do nosso abismo social  e político

Por Luiz Flávio Gomes

Brasil não carece somente de reformas, sim, de reconstrução (que deveria se iniciar pela revolução educativa). Nossa sociedade não foi construída, foi instalada. Nossas cidades não foram planejadas, foram plantadas (ao acaso). Nossos interesses nunca foram coletivos, fundados na razão objetiva demarcadora do Ocidente (de tradição helênica e judaico-cristã). Ao contrário, sempre fomos individualistas, adeptos da razão subjetiva ou instrumental (tal qual delineada a posteriori pelo Iluminismo).
Desde o princípio, portanto, o Brasil é um enorme Titanic: afunda cada vez mais no oceano dos seus vícios e das suas incongruências, mas a orquestra continua tocando. A quase totalidade das pessoas, no entanto, desgraçadamente, percebem exclusivamente o som da orquestra (o carnaval, a superfície, o vulgar), sem notar o naufrágio em curso (a grande tragédia, há muito tempo anunciada). Seguem 10 indicadores desse naufrágio. O Brasil é:
1) campeão mundial em homicídios (em números absolutos): foram 56.337 assassinatos em 2012 (últimos dados disponíveis – veja× Mapa da Violência e Datasus do× Ministério da Saúde); neste item nenhum país do mundo está na frente do× Brasil, mesmo considerando os mais populosos como China e Índia;
2) o 12º país mais violento do planeta, com a taxa aberrante de 29 assassinatos para cada 100 mil pessoas, se considerarmos os países com dados para 2012; é o 13º se todos os países com dados disponíveis na ONU forem incluídos na lista (UNODC; Datasus; IBGE);
3) campeão mundial no item “cidades mais violentas em 2013”, de acordo com o Conselho Cidadão para a Segurança e Justiça Penal AC: das 50 mais homicidas do planeta, 16 estão no Brasil (Maceió, Fortaleza, João Pessoa, Natal, Salvador, Vitória, São Luís, Belém, Campina Grande, Goiânia, Cuiabá, Manaus, Recife, Macapá, Belo Horizonte, Aracaju);
4) o terceiro país no ranking prisional em 2014: conta com 711 mil presos (computando os domiciliares), segundo dados do× Nacional de Justiça (maio de 2014), ficando atrás apenas dos Estados Unidos (2.228.424) e China (1.701.344). Já ultrapassamos a Rússia (com 676 mil presos) (veja dados do× Internacional de Estudos Penitenciários - ICPS, na sigla em inglês - da× Universidade de Essex, no Reino Unido);
5) campeão mundial em violência contra professores, de acordo com estudo desenvolvido pela× Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); 12,5% dos professores ouvidos no× Brasil disseram ser vítimas de agressões verbais ou de intimidação de alunos pelo menos uma vez por semana. É o índice mais alto entre os 34 países pesquisados - a média entre eles é de 3,4%. Depois do× Brasil, vem a Estônia, com 11%, e a Austrália com 9,7%. Na Coreia do× Sul, na Malásia e na Romênia, o índice é zero;
6) o território onde acontecem mais 10% de todos os homicídios do planeta (UNODC); de 1980 até 2014 foram 1.360.000 mortes intencionais; somente em 2012 aconteceram 101.149 mortes violentas (somando-se as mortes intencionais e as do trânsito);
7) o 79º país no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano); computando-se a desigualdade, 95º (PNUD) (a desigualdade, a miséria e a pobreza significam violência institucionalizada);
8) um dos últimos colocados em todos os rankings internacionais sobre educação (PISA, por exemplo); dentre 65 países, o Brasil está em 55º no ranking de leitura, 58º no de matemática e 59º no de ciências; um dos piores colocados em termos de escolaridade média da população: 7,2 (igual Zimbábue) (PNUD);
9) o 8º país em analfabetismo – cerca de 13 milhões de brasileiros são completamente analfabetos (UNESCO);
10) um dos países com maior número de analfabetos funcionais: ¾ da população entre 15 e 64 anos não conseguem ler e escrever de modo satisfatório (nem compreendem o que lê nem fazem operações matemáticas simples) (Instituto Paulo Montenegro, Inaf e IBGE);
Os indicadores que acabam de ser enumerados mostram que ainda é enorme nosso desprezo pela vida humana. Qualquer pessoa dotada de bom senso diria: diante de tanta violência e mortes, com certeza o Brasil deve estar executando um dos programas mais desenvolvidos do planeta de prevenção da violência e da criminalidade. Decepção: isso não está ocorrendo no nosso país. O programa preventivo lançado pelo governo Lula (Pronasci) foi substituído por outro (da presidenta Dilma), chamado “Brasil Mais Seguro”, em 2012. O primeiro morreu e o segundo não gerou os efeitos positivos esperados (os índices de mortes continuam aumentando).

O que realmente acontece com o Voto Nulo?

O que realmente acontece com o Voto Nulo?
Em épocas eleitorais, muitos sustentam que o Voto Nulo é forma de protesto resultante da insatisfação do povo com o cenário político e/ou desidentificação com os candidatos.
Fato é que a Constituição Federal da peso zero para esse "voto de protesto", porque,segundo o Ministro do TSE Henrique Neves, ele não interfere no resultado das eleições.
O que há é uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral.
Art. 224. Se a "nulidade" atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do× Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
O grande equívoco reside no que as pessoas identificam como nulidade. O artigo não se refere ao "Voto Nulo" que muitos tem bandeirado como protesto. Se refere aos casos que podem gerar a nulidade do pleito, ou seja, votação decorrente de fraudes, falsidades, coação, desvio e abuso de poder, propaganda ilegal que beneficie um candidato em uma disputa majoritária etc.
Os Votos Nulos não são considerados desde 1965 (Lei 4.737/65), assim como os Votos em Branco (Lei 9.504/97). No final das contas, são registrados apenas para fins estatísticos. Por serem descartados na apuração final, eles podem ter um poder contrário ao desejado por muitos.

Imagine: uma eleição majoritária com 100 eleitores, um candidato precisa de pelo menos 51 votos válidos (50% + 1) para vencer a eleição no primeiro turno. Se 20 desses eleitores "protestarem", apenas 80 serão considerados válidos, logo, estará eleito quem receber apenas 41.
Exercer a Cidadania é muito mais que votar ou não.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

                         Empregado Doméstico

Muito já se falou sobre a Lei das× Domésticas, porém, o que não é de conhecimento comum são os pequenos detalhes que norteiam o tema.

Quando se fala em empregado doméstico, vem a memoria, na maioria das vezes, aquela mulher, que ajuda nos serviços da casa de uma família.
Na realidade, para o direito trabalhista, é considerado empregado doméstico qualquer pessoa maior de 16 anos contratada por pessoa física ou família para trabalhar em um ambiente residencial e familiar, podendo ser os profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros em residências tanto na zona rural quanto urbana, motoristas particulares e cuidadores de idosos.
Uma vez contratado, o empregado doméstico, que vier a trabalhar por três dias na semana, já vir configurado seu vínculo empregatício, conforme decisões judiciaisfavoráveis.
Os direitos, atualmente em vigor, estendidos aos domésticos são:
  • Garantia de salário mínimo, devendo ser pago até o 5º dia do mês subsequente;
  • Irredutibilidade do salário;
  • Proteção ao salário, sendo crime a retenção dolosa de pagamento;
  • Jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias E 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não sendo obrigatória a adoção de controle de jornada, entretanto a mesma é recomendável;
  • Horas extras, sendo no mínimo 50% (cinquenta porcento) a mais que a hora normal, sendo limitada à 2 (duas) horas/dia de trabalho extra;
  • Observância de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho;
  • Recolhimentos dos acordos e convenções coletivas;
  • Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 16 anos;
  • Férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do que o salário contratual;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Licença à gestante de 120 (cento e vinte) dias;
  • Licença paternidade de 5 (cinco) dias;
  • Repouso Semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Décimo terceiro salário;
  • Aposentadoria, sendo dever do empregador recolher, mensalmente, 12% (doze porcento) do salário pago ao empregado ao INSS e descontar de 8% a 11% do salário do empregado, de acordo com a remuneração.
Direitos que aguardam regulamentação:
  • Seguro-desemprego;
  • Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) obrigatório (Obs.: O FGTS é facultativo, sendo obrigatório após o primeiro recolhimento);
  • Salário-família;
  • Adicional noturno;
  • Seguro contra acidente de trabalho e indenizações;
  • Auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 (cinco) anos de idade;
  • Indenização em demissão sem justa causa (Multa de 40% do FGTS depositado).
Em abril, quando a Lei das
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 Domésticas foi publicada, foi fixado um prazo de 120 (cento e vinte) dias para os empregadores se adaptarem à nova legislação.

Tal norma entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 07 de agosto de 2014, e as penalidades para quem não se adaptar à Lei das
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 Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, será multa mínima de R$ 805,06 (oitocentos e cinco reais e seis centavos). Este valor pode ser elevado levando-se em consideração a idade do empregado e o tempo de serviço.

Porém, é de suma importância deixar claro que a multa não se converte em favor do empregado, e sim, a favor de um fundo. Ou seja, o empregado não recebe.
Em relação a fiscalização para posterior aplicação da multa, levando-se em conta que o lar é considerado um ambiente inviolável de acordo com a Constituição Federal de 1988, os fiscais do trabalho não poderão entrar na residência das pessoas, sendo assim, os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais do Ministério do Trabalho.
Após a ocorrência da denúncia, os empregadores irão receber uma intimação para explicar a situação do empregado nas delegacias do trabalho.
Para formalizar o empregado doméstico para não incorrer na multa ou mesmo em uma ação trabalhista na admissão, o empregado deve apresentar os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, isto é claro, a juízo do empregador;
  • Exame médico admissional custeado pelo empregador.
Com estes documentos em mãos o empregador procederá o registro do contrato de trabalho, anotando na
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 Carteira de Trabalho os seguintes dados:

  • Nome completo e CPF do Empregador (Patrão);
  • Endereço Completo;
  • Espécie do estabelecimento: Residencial
  • Cargo: Empregado Doméstico;
  • CBO n.: 5121-05;
  • Data da admissão;
  • Remuneração especifica: (lembrando que o empregado doméstico possui a garantia de pelo menos salário mínimo);
  • E por fim, assinatura do empregador.
A conclusão que se tem após a Lei das Domésticas é que ela veio a favorecer não somente ao empregado, mas também ao empregador, que de maneira simples, em sua própria residência, pode seguir as diretrizes da lei e não incorrer em futuras ações trabalhistas.
Por Greice Patrial

    O que é interdição e para que serve?

Através da “ação de interdição” uma pessoa será declarada incapaz para os atos davida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-lo. O que significa ser incapaz? Quais são os atos da vida civil? E o que fará o curador?
A incapacidade no× Brasil ocorre por dois critérios: objetivo, pela idade, e subjetivo, pelo psicológico. As pessoas menores de 18 anos são consideradas incapazes e não é necessária nenhuma medida para o reconhecimento dessa incapacidade. Já para considerar um maior de idade incapaz, por ser uma exceção, é necessário seguir as regras da “ação de interdição”.
Vale dizer que tais ações não devem ser usadas indiscriminadamente. Isso porque, ao final, o juiz dará uma sentença que atingirá a liberdade e a intimidade da pessoa interditada (que será declarada incapaz). É preciso que o interesse não seja exclusivamente financeiro, mas sim proteger a dignidade do próprio interditando, não o interesse de terceiros.
Para ser declarada incapaz a pessoa deve ter dificuldade para compreender as consequências de suas ações e decisões, por algum transtorno mentaldependência química, doença neurológica etc, o que será devidamente atestado por perícia médica.
Na sentença desse processo, o magistrado limitará a possibilidade de tal pessoa exercer atos da vida civil. Ou seja, que ela adquira direitos e assuma deveres em nome próprio, como assinar contratos, casar, movimentar conta bancária etc.
O julgador pode fazer uma gradação da interdição: limitar ou possibilitar os atos, de acordo com a compreensão e discernimento que entender que a pessoa tenha. Nomeará um curador para auxiliar o diaadia do interditando. Preferencialmente, ele será o cônjuge/companheiro ou um parente mais próximo e terá a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.
Por Ane Lacerda de Brito

Urna eletrônica é falha, alerta MINISTÉRIO PÚBLICO

A conclusão é do MPF em SP, com base em relatório apresentado à Procuradoria dos Direitos do Cidadão por pesquisadores da UnB.




O sistema atual de votação eletrônica é falho e não pode garantir o sigilo do voto e a integridade dos resultados das eleições.
A conclusão é do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, com base em relatório apresentado à Procuradoria Regional dos direitos do cidadão por pesquisadores da Universidade de Brasília.
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O documento aponta ainda outras vulnerabilidades no programa usado nas urnas eletrônicas, com “efetivo potencial para violar a contagem dos votos“, destaca.
Consta de investigação preliminar do procurador Machado que urnas eletrônicas submetidas a teste de segurança apresentam fragilidade principalmente pra garantir o caráter secreto do voto.
Em tese os votos devem ser armazenados na urna eletrônica e misturados aleatoriamente pelo software programado para seguir um padrão matemático. No entanto, durante prova técnica laboratorial conduzida em 2012, os pesquisadores conseguiram colocar em ordem os 950 registros usados no teste, que foi realizado em atendimento a chamada pública doTribunal Superior Eleitoral (TSE).
O responsável pelo relatório, professor Aranha alertou para o faro de a prova da possibilidade de descobrir em quem o eleitor votou : "Com a reordenação dos votos, é possível, sabendo os horários foram a determinada seção, descobrir em quem eles votaram, sendo certo que para isso, basta que um dos fiscais anote tais  horários", esclareceu o especialista que hoje atua no Instituto de Campinas (UNICAMP).“No caso de personalidades, como candidatos das eleições majoritárias, basta que se acompanhe o noticiário para saber o horário em que exerceram o voto”, complementou Aranha.

De acordo com o documento a falha foi descoberta com rapidez pela equipe da UnB.
No entanto, devido às restrições impostas pelo comitê organizador do TSE, os pesquisadores não puderam submeter tais vulnerabilidades a novos testes, que poderiam demonstrar a existência de mais fragilidades. Segundo Aranha, os pesquisadores tiveram acesso ao código-fonte (programa em linguagem de computação) do software de votação por um período de apenas cinco horas.
Após os testes de 2012, a área de tecnologia da informação do TSE deveria corrigir as falhas apresentadas pela equipe da UnB. O detalhamento e a verificação de outras vulnerabilidades, no entanto, não avançaram. Para as eleições deste ano o tribunal não vai realizar novos testes públicos na urna eletrônica, como vinha fazendo desde a eleição de 2010. Para a próxima eleição foi criado um grupo de trabalho – quase todo integrado por servidores do próprio TSE – pela portaria nº 215 do diretor-geral da secretaria da corte eleitoral. O objetivo é estudar e propor soluções aos problemas referentes à segurança do sistema automatizado de votação adotado no país.
Os autos foram encaminhados ao procurador regional eleitoral
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 André de Carvalho Ramos. Ele deve remetê-los ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de SP, que dará conhecimento ao TSE.

Projeto permite prisão preventiva em caso de racismo e injúria racial

Prisão preventiva para quem for flagrado cometendo crime de racismo ou de injúria racial é o que prevê o Projeto de Lei do Senado 101/2014, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP), o projeto aguarda relatório do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva é possível para garantia da ordem pública e da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal; ou para assegurar a aplicação da lei penal. Também é permitida nos casos em que outras medidas cautelares, como monitoração eletrônica e comparecimento periódico em juízo, são descumpridas.
O PLS (projeto de lei do senado) nº 101/2014 acrescenta a possibilidade de preventiva "em caso de flagrante de crime de racismo ou injúria racial".
Segundo Capiberibe, o que se espera com a criação dessa modalidade de prisão preventiva é que “as pessoas procurem controlar mais suas pulsões e emoções e, ao contrário, façam prevalecer o exercício racional do respeito mútuo”. Ele acrescenta que, quando falham as políticas públicas, "precisamos lançar mão de meios mais duros, como o Direito Penal, para conscientizar e embutir valores civilizados na sociedade".